O sistema previdenciário e a 'mini Reforma Trabalhista
Nas últimas décadas temos convivido com a discussão sobre a viabilidade de nosso sistema de seguridade e, especialmente, de previdência social, que tem como princípio fundamental a “universalidade da cobertura e do atendimento”, conforme previsto na Constituição Federal. Para combater o que chamamos de “déficit da previdência”, passamos por diversas reformas, desde a Emenda nº 20/1998 até a mais recente Emenda Constitucional nº 103/2019, sempre no sentido, ao menos aparente, de se equilibrar o universo de segurados ativos e contribuintes com o universo de beneficiários em gozo de um dos benefícios disponíveis.
Rodrigo Ramos de Arruda Campos
5/8/20241 min read
Direito, Ética, Credibilidade